Art. 4 - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, infração das normas legais relacionadas com o trato das matérias-primas ou produtos destinados à alimentação animal, (Vetado) acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, as seguintes sanções administrativas:
a) - Advertência;
b) - Multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo mensal, vigente no País;
c) - Apreensão de matérias-primas e produtos acabados;
d) - Suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento;
e) - Cassação ou cancelamento do registro ou licenciamento;
f) - Intervenção.