Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Paulo de Almeida Machado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.215, de 30 de Junho de 1975Ementa Altera a redação do item III do Artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que "Regula o exercício da Odontologia".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.215, de 30 de Junho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.215
- Ano
- 1975
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