Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
Lei nº 6.216, de 30 de Junho de 1975Ementa Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre registros públicos.
Legislacao
Art. 252 do Lei nº 6.216, de 30 de Junho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.216
- Ano
- 1975
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