Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a proceder a doação, ao Estado do Rio de Janeiro, dos lotes nºs 10 (dez) e 11 (onze), da quadra 14 (quatorze), em Sepetiba, Município do Rio de Janeiro, com área de 5.441,82m2 (cinco mil quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), medindo 74,43m (setenta e quatro metros e quarenta e três centímetros) de frente; 82,95m (oitenta e dois metros e noventa e cinco centímetros) do lado direito; 71,24m (setenta e um metros e vinte e quatro centímetros) do lado esquerdo, e 67,52m (sessenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros) de fundo, sito à Rua Faxina, nº 93, dentro dos limites da Fazenda Nacional de Santa Cruz, naquele Estado.
Lei nº 6.219, de 7 de Julho de 1975Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.219, de 7 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.219
- Ano
- 1975
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