Art. 2 - Destina-se a área a regularizar a situação dominial do imóvel, onde está localizada a Escola Pública “Nair da Fonseca“, ressalvando-se que caberá ao Estado do Rio de Janeiro indenizar o Espólio de Honório Santos Pimentel das benfeitorias existentes na área, desde que comprovada sua propriedade.
Lei nº 6.219, de 7 de Julho de 1975Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.219, de 7 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.219
- Ano
- 1975
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