Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros),a fim de regularizar o pagamento de despesas a cargo da Agência Nacional trabalhos de divulgação dos atos da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e Segurança no Continente, realizada em Petrópolis.
Lei nº 622, de 16 de Fevereiro de 1949Ementa Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 para as despesas que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 622, de 16 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 622
- Ano
- 1949
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