Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 622, de 16 de Fevereiro de 1949Ementa Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 para as despesas que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 622, de 16 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 622
- Ano
- 1949
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