Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber: Cr$1,00 2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 2904 Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia Projeto 2904.09532891.544 3.1.2.0 Material de Consumo ............................................. 1.081.000 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .................................. 33.959.500 3.1.4.0 Encargos Diversos ................................................ 666.000 4.1.3.0 Equipamentos de Instalações ................................. 500.000 4.1.4.0 Material Permanente ............................................. 500.000 Projeto 2904.09532891.912 3.2.7.2 Entidades Federais 03 Outros Custeios ................................................... 110.119.500 TOTAL.................................................................. 146.826.000 Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados Projeto 2904.09532891.544 36.706.500 04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................... 36.706.500 Projeto 2904.09532891.912 110.119.500 04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................... 110.119.500 Total .................................................................... 146.826.000
Lei nº 6.221, de 7 de Julho de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.221, de 7 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.221
- Ano
- 1975
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