Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.221, de 7 de Julho de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.221, de 7 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.221
- Ano
- 1975
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