Art. 10 - No julgamento das contas, os Tribunais de Contas tomarão por base o relatório anual, os balanços relativos ao encerramento do exercício, assim como, os certificados de auditoria e o parecer dos órgãos que devem pronunciar-se sobre as contas.
Lei nº 6.223, de 14 de Julho de 1975Ementa Dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União, pelo Congresso Nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.223, de 14 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.223
- Ano
- 1975
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