Art. 9 - Os Tribunais de Contas, no exercício da fiscalização referida no artigo 8º, não interferirão na política adotada pela entidade para a consecução dos objetivos estatutários e contratuais.
Lei nº 6.223, de 14 de Julho de 1975Ementa Dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União, pelo Congresso Nacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.223, de 14 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.223
- Ano
- 1975
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