Art. 3 - É vedado o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos ao menor de 18 (dezoito) anos.
Lei nº 6.224, de 14 de Julho de 1975Ementa Regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.224, de 14 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.224
- Ano
- 1975
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