Art. 4 - As infrações à presente Lei, para as quais não esteja prevista penalidade específica, serão punidas de acordo com os critérios fixados, para casos semelhantes, na Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei nº 6.224, de 14 de Julho de 1975Ementa Regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.224, de 14 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.224
- Ano
- 1975
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