Art. 8 - As atividades executivas da IMBEL, bem como de suas subsidiárias, serão objeto, sempre que possível, de realização indireta, desde que exista na área de atividade, iniciativa privada capacitada a desenvolver os encargos de execução.
Lei nº 6.227, de 14 de Julho de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.227, de 14 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.227
- Ano
- 1975
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