Art. 9 - O Ministério do Exército e quaisquer órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federa!, darão prioridade à utilização dos produtos e serviços da IMBEI.
Lei nº 6.227, de 14 de Julho de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.227, de 14 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.227
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.