Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Ney Braga Arnaldo Prieto Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis L. G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.229, de 17 de Julho de 1975Ementa Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Saúde.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.229, de 17 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.229
- Ano
- 1975
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