Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 623, de 19 de Fevereiro de 1949Ementa Torna embargáveis as decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal, quando divirjam entre si, ou de decisão tomada pelo Tribunal Pleno.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 623, de 19 de Fevereiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 623
- Ano
- 1949
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