Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.232, de 13 de Agosto de 1975Ementa Altera o parágrafo 1º do artigo 22 da Lei n.º 4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em autarquia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.232, de 13 de Agosto de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.232
- Ano
- 1975
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