Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Universidade de São Paulo, o domínio útil dos terrenos de marinha situados a 14 Km da cidade de Ubatuba, no município do mesmo nome, Estado de São Paulo, no trecho compreendido entre as Praias do Lamberto e Comprida, contornando a Ponta do Codó, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-25.557, de 1974.
Lei nº 6.233, de 20 de Agosto de 1975Ementa Autoriza a doação, à Universidade de São Paulo, do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, situados no Município de Ubatuba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.233, de 20 de Agosto de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.233
- Ano
- 1975
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