Art. 1 - É concedida a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu, filho de Joaquim Dias de Abreu e Eunice Silveira Coelho, a pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 4 de abril de 1973, data em que foi considerado incapacitado para ocupações habituais.
Lei nº 6.238, de 18 de Setembro de 1975Ementa Concede pensão especial a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.238, de 18 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.238
- Ano
- 1975
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