Art. 5 - Aplicam-se às ações de despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e ensino as demais disposições legais pertinentes, desde que não conflitem com esta Lei.
Lei nº 6.239, de 19 de Setembro de 1975Ementa Regula as ações de despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e ensino.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.239, de 19 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.239
- Ano
- 1975
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