Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O.de 24 de setembro de 1975. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.241, de 22 de Setembro de 1975Ementa Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 6.241, de 22 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.241
- Ano
- 1975
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