Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber: 0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 0900.02040251.094 - Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................................................................ 80.000 4.1.1.0 - Obras Públicas.............................................................. 2.000.000 TOTAL............................................................................ 2.080.000
Lei nº 6.247, de 8 de Outubro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal da 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.247, de 8 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.247
- Ano
- 1975
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