Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.247, de 8 de Outubro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal da 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.247, de 8 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.247
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.