Art. 5 - Os vencimentos ou salários básicos dos coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica são: 1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: - Tecnologista Cr$ 2.875,00 - Preparador Cr$ 2.500,00 - Inspetor-Monitor Cr$ 1.750,00 2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais: - Tecnologista Cr$ 1.715,00 - Preparador Cr$ 1.500,00 - Inspetor-Monitor Cr$ 1.050,00 3 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais: - Tecnologista Cr$ 857,00 - Preparador Cr$ 750,00 - Inspetor-Monitor
Lei nº 6.250, de 8 de Outubro de 1975Ementa Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do magistério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.250, de 8 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.250
- Ano
- 1975
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