Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL J. Araripe Macedo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.250, de 8 de Outubro de 1975Ementa Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do magistério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.250, de 8 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.250
- Ano
- 1975
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