Da Política Nacional de Educaçao Física e Desportos
Art. 5 - O Poder Executivo definirá a Política Nacional de Educação Física e Desportos, com os seguintes objetivos básicos:
I - Aprimoramento da aptidão física da população;
II - Elevação do nível dos desportos em todas as áreas;
III - Implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;
IV - Elevação do nível técnico-desportivo das representações nacionais;
V - Difusão dos desportos como forma de utilização do tempo de lazer.