Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel Severo Fagundes Gomes João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.253, de 10 de Outubro de 1975Ementa Altera o artigo 14 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.253, de 10 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.253
- Ano
- 1975
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