Art. 3 - Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço de 1974.............................................................. 28.488.245
II - Excesso de Arrecadação................................. 420.158.000
III - Operação de Crédito....................................... 27.500.000