Art. 4 - Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades: FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA PROGRAMA 29 - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA Subprograma 170 Defesa contra Sinistros CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.......................... 3.400.000 PROGRAMA 30 - POLICIAMENTO CIVIL Subprograma 174 - Operações Policiais Civis SEP 2.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública.......................................... 6.000.000 PROGRAMA 31 - POLICIAMENTO MILITAR Subprograma 177 - Operações Policiais Militares PM 2.026 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal........................................... 20.000.000. FUNÇÃO 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL PROGRAMA 08 - GESTÃO FINANCEIRA Subprograma 021 - Administração Geral SEF 1.008 - Financiamento a Programas de Desenvolvimento............................................. 7.213.000 FUNÇÃO 08 EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU Subprograma 188 - Ensino Regular FEDF 2.060 - Manutenção do Ensino de 1º grau ................. 147.600.000 SEC 1.020 - Ampliação, Melhoramentos e Equipamento da Rede de Ensino de 1º Grau.............................. 12.419.000 PROGRAMA 43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU Subprograma 198 - Formação para o Setor Terciário FEDF 2.053 - Manutenção do Ensino do 2º Grau................. 10.000.000 FUNÇÃO 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO PROGRAMA 58 - URBANISMO Subprograma 323 - Planejamento Urbano RA 1.005 - Urbanização na Região Administrativa do Gama............................................................ 11.200.000 RA 1.006 - Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga..................................................... 49.900.000 RA 1.009 - Urbanização na Região Administrativa de Sobradinho..................................................... 8.900.000 SVO 1.042 - Urbanização do Plano Piloto e Setores........... 35.081.000 FUNÇÃO 14 - SAÚDE E SANEAMENTO PROGRAMA 75 - SAÚDE Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares................................................... 30.000.000 PROGRAMA 76 - SANEAMENTO Subprograma 447 - Abastecimento d’água CAESB 1.049 Sistema Rio Descoberto.................................. 80.000.000 FUNÇÃO 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subprograma 999 - Reserva de Contingência SEG 2.999 - Reserva de Contingência............................... 54.433.245
Lei nº 6.255, de 22 de Outubro de 1975Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.255, de 22 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.255
- Ano
- 1975
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