Art. 9 - A autoridade sanitária proporcionará as facilidades ao processo de notificação compulsória, para o fiel cumprimento desta Lei.
Lei nº 6.259, de 30 de Outubro de 1975Ementa Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.259, de 30 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.259
- Ano
- 1975
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