Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.262, de 18 de Novembro de 1975Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 941, de 13 de outubro de 1969, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.262, de 18 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.262
- Ano
- 1975
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