Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.268, de 24 de Novembro de 1975Ementa Dispõe sobre a averbação do pagamento de títulos protestados, a identificação do devedor em títulos cambiais e duplicatas de fatura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.268, de 24 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.268
- Ano
- 1975
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