Art. 14 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes dos orçamentos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do interior, crédito especial de até Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), mediante a anulação total ou parcial de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.
Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975Ementa Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as suas organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.270
- Ano
- 1975
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