Art. 15 - A presente Lei será regulamentada no prazo de noventa (90) dias, a contar da data de sua publicação.
Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975Ementa Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as suas organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.270
- Ano
- 1975
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