Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNeSTo GeiseL Sylvio Frota Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975Ementa Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as suas organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 6.270, de 26 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.270
- Ano
- 1975
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