Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1975, no subanexo 2700 - Ministério dos Transportes - 2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e no Anexo III - 5700 - Ministério dos Transportes - 5703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Lei nº 6.271, de 26 de Novembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Miinistério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.271, de 26 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.271
- Ano
- 1975
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