Art. 2 - O Poder Executivo baixará Regulamento, no prazo de 90 (noventa) dias, especificando as condições higiênico-sanitárias, necessárias ao funcionamento das empresas.
Lei nº 6.275, de 1º de Dezembro de 1975Ementa Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei n° 5.760, de 3 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.275, de 1º de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.275
- Ano
- 1975
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