Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: 1. Receita do Tesouro........................................................ Cr$1,00 1.1. Receitas Correntes 139.324.300.000 Receita Tributária.............................................................. 126.099.501.000 Receita Patrimonial........................................................... 546.423.000 Receita Industrial............................................................... 41.900.000 Transferências Correntes.................................................... 7.329.002.000 Receitas Diversas.............................................................. 5.307.474.000 1.2 Receitas de Capital...................................................... 700.000 Total................................................................................. 139.325.000.000 2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro) 2.1 Receitas Correntes...................................................... 13.751.020.800 2.2 Receitas de Capital...................................................... 36.301.436.600 Total................................................................................. 50.052.457.400 Total Geral........................................................................ 189.377.457.400
Lei nº 6.279, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.279, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.279
- Ano
- 1975
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