Art. 7 - O Governador do Distrito Federal fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 6.280, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.280, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.280
- Ano
- 1975
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