Art. 6 - A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. Despesa por Função Cr$1,00 Administração e Planejamento ........................ 2.198.000 Agricultura ........................................ 48.530.000 Educação e Cultura ........................... 1.200.000 Habitação e Urbanismo .................................... 11.000.000 Saúde e Saneamento .................................... 608.428.000 Assistência e Previdência ......................... 600.000 Transporte ............................ 4.310.000 TOTAL............................... 676.266.000 2. Despesa por Órgão - (excluídas as transferências do Tesouro) Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB 336.628.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP 11.000.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF 4.310.000 Fundação Educacional do Distrito Federal ......... 100.000 Fundação Cultural do Distrito Federal .............. 1.100.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...................... 271.800.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ................... 600.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ............... 24.600.000 Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN 2.198.000 Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA 23.930.000 TOTAL............................................................................... 676.266.000
Lei nº 6.280, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1976.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.280, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.280
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.