Art. 17 - O novo estatuto da EMBRAFILME será aprovado por decreto do Poder Executivo e dele constará, em anexo, relação discriminada e caracterizada dos bens imóveis transferidos à EMBRAFILME, na forma do disposto no artigo 4º, a qual servirá de título para a transcrição no registro de imóveis.
Lei nº 6.281, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 6.281, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.281
- Ano
- 1975
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