Art. 3 - Compete à EMBRAFILME a execução da política cinematográfica nacional, observadas as disposições legais e regulamentares e as normas e resoluções expedidas pelo órgão a ser criado pelo Poder Executivo, na forma do artigo anterior.
Lei nº 6.281, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.281, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.281
- Ano
- 1975
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