Art. 5 - Os funcionários públicos federais, que se encontrem prestando serviços ao Instituto Nacional do Cinema (INC) e à Empresa Brasileira de Filmes S.A., poderão ser integrados, mediante opção, no quadro de pessoal dessa última empresa, observadas as normas da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.
Lei nº 6.281, de 9 de Dezembro de 1975Ementa Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.281, de 9 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.281
- Ano
- 1975
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