Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte: Cr$1,00 1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 1402 - Secretaria Geral 1402.05094112.038 - Participação em Organismos Internacionais 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 350.000
Lei nº 6.285, de 11 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.285, de 11 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.285
- Ano
- 1975
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