Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL J. Araripe Macedo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.298, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que "Institui o Código Brasileiro do Ar".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.298, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.298
- Ano
- 1975
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