Art. 58 - Quando as restrições estabelecidas nos Planos de Zonas de Proteção de Aeródromos, de Helipontos ou de Auxílios à Navegação Aérea, impuserem demolições ou impedirem construções ou implantações de qualquer natureza, terão os proprietários direito à indenização fixada judicialmente, na falta de acordo direto.”
Lei nº 6.298, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que "Institui o Código Brasileiro do Ar".
Legislacao
Art. 58 do Lei nº 6.298, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.298
- Ano
- 1975
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