Art. 2 - As terras de que trata o artigo anterior, por estarem situadas na faixa de fronteira, continuarão sujeitas à legislação especial.
Lei nº 6.299, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar áreas que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.299, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.299
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.