Art. 32 - Considera-se o oficial BM não habilitado para o acesso em caráter definitivo, somente quando incidir no caso do parágrafo 2º, do artigo 29, desta Lei.
Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975Ementa Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 6.302, de 15 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.302
- Ano
- 1975
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