Art. 33 - O Oficial BM promovido indevidamente passará à situação de excedente.
Parágrafo único - Esse oficial contará antiguidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica, quando a vaga a ser preenchida corresponder ao critério pelo qual deveria ser promovido, desde que satisfaça aos requisitos para a promoção.